milenadiasadvocacia.com

Como podemos ajudá-lo?

Direito Internacional — Vistos & Nacionalidade

Somos a Milena Dias Advogados

✨Simplificamos Sua Jornada Internacional!

📞 Análise & Planejamento

📂 Coleta e Organização

🔒Protocolo e Monitoramento
🔑 Conquista e Suporte

Áreas de atuação

Nos destacamos pela maneira objetiva, correta, moderna e eficaz que adotamos para assessorar nossos clientes a solucionar problemas.

BENEFÍCIOS

Por Que Escolher Nosso Escritório?

Experiência Multidisciplinar  

Oferecemos uma equipe especializada em diversas áreas do direito (médico, família, previdenciário, internacional), garantindo soluções completas e integradas para casos complexos, sem a necessidade de buscar múltiplos profissionais.

Atendimento Personalizado 

Priorizamos um relacionamento próximo com os clientes, com comunicação clara e transparente. Cada caso é tratado de forma única, respeitando prazos, necessidades específicas e objetivos individuais.

Resultados Comprovados

Histórico de sucesso em decisões judiciais, acordos extrajudiciais e estratégias preventivas, com cases reais que demonstram nossa capacidade de entregar soluções eficazes e economicamente vantajosas.

Tecnologia e Inovação

Utilizamos ferramentas digitais modernas para agilizar processos, acompanhar casos em tempo real e garantir segurança jurídica, além de oferecer consultoria preventiva para evitar litígios futuros.

DEPOIMENTOS DE NOSSOS CLIENTES

O que Nossos Clientes Dizem

PRECISA DE UM ADVOGADO?


Transformando Desafios em Soluções Jurídicas

Com compromisso, transparência e agilidade, defendemos os interesses de nossos clientes, oferecendo consultoria e representação jurídica de excelência.

Nossas notícias

Mutirão da AIMA emitiu 38% dos títulos CPLP e acelera renovações

O brasileiro Wilton Ferreira viajou mais de 200 quilômetros do Algarve até Lisboa para receber a tão sonhada autorização de residência. Quando o cartão chegou no endereço, estava trabalhando e, depois, não conseguiu ir ao Correio em tempo útil para retirar o documento. Logo na primeira folga do trabalho, após ser avisado por e-mail que o título de residência estava na sede da Estrutura da Missão, em Lisboa, o imigrante foi buscar.

E o recebeu das mãos do embaixador do Brasil em Lisboa, Raimundo Carreiro, que estava em visita ao local junto com o DN Brasil e o secretário de Estado das Migrações, Rui Armindo Freitas. “Eu estou muito feliz, muito feliz mesmo, estava esperando bastante este momento”, disse ao DN Brasil. “Está se sentindo acolhido?”, perguntou o embaixador. O brasileiro respondeu. “Agora sim”, com o título de residência na mão.

Governo divulga passo a passo de como funcionará a CNH sem autoescola

O Ministério dos Transportes divulgou uma nota com o passo a passo do processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a necessidade de autoescola. A proposta, que passa por consulta pública, visa, segundo a União, facilitar o acesso à CNH.

Entenda como será o processo de obtenção da CNH:

Requisitos: o candidato precisa ter pelo menos 18 anos, saber ler e escrever, possuir documento de identidade e estar inscrito no CPF. Quem optar por fazer o curso teórico a distância poderá confirmar a identidade de forma digital, usando a conta gov.br.

Abertura do processo: o candidato poderá solicitar a abertura do processo de forma digital, pelo aplicativo ou pelo site do Detran de seu estado, ou presencialmente, no Detran.

Direito ao silêncio e ao sossego

É praticamente impossível encontrar alguém que nunca tenha sido perturbado por som alto, gritos ou qualquer comportamento de um vizinho que lhe tire o sossego. Quando o caso ocorre em um condomínio, a solução parece fácil se as regras do local preveem sanções aos condôminos infratores, como imposição de multas e (ou) advertências. No entanto, para evitar constrangimentos posteriores entre vizinhos, a melhor atitude a ser tomada inicialmente é sempre tentar uma conversa amigável.


A ideia de que qualquer tipo de som é permitido de 8h às 22h não está amparada em nenhuma das normas jurídicas federais sobre o assunto no país. A mais antiga delas, a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), não menciona nenhum horário para a perturbação da pessoa, de seu trabalho ou sossego.